Anos Finais Fundamental

ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Diretrizes e normativas

Para que a implementação da proposta seja factível, é recomendado que a rede de ensino acesse mecanismos para a sua consolidação.

No caso da opção de implementação da proposta com ampliação da jornada, para oferta da educação integral em tempo integral, uma das possibilidades de financiamento é o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal nº 14.640/2023. Muitas redes aderiram a esse Programa e, por isso, são trazidas algumas orientações para que a implementação dessa proposta esteja alinhada ao Programa.

De todo modo, estados e municípios interessados em implementar a proposta podem revisar suas políticas de educação integral já existentes ou, caso não possuam, elaborar uma política para atender aos Anos Finais do Ensino Fundamental, baseadas nas premissas da proposta de escola aqui apresentada, e que não necessariamente exige ampliação da jornada dos estudantes. Para isso, outras fontes e programas também podem ser acionados, sejam provenientes dos próprios governos estaduais ou municipais, ou ainda mediante a destinação de repasses via Fundeb. 

A consolidação financeira deve ser prevista e regulamentada devidamente na Lei Orçamentária municipal ou estadual, assim como é preciso garantir formalizações internas por meio da secretaria de educação para viabilizar a aplicação dos recursos recebidos, com foco em estruturar um sistema que garanta a qualidade do ensino para os estudantes.

De todo modo, estados e municípios interessados em implementar a proposta podem revisar suas políticas de educação integral já existentes ou, caso não possuam, elaborar uma política para atender aos Anos Finais do Ensino Fundamental, baseadas nas premissas da proposta de escola aqui apresentada, e que não necessariamente exige ampliação da jornada dos estudantes. Para isso, outras fontes e programas também podem ser acionados, sejam provenientes dos próprios governos estaduais ou municipais, ou ainda mediante a destinação de repasses via Fundeb. 

A consolidação financeira deve ser prevista e regulamentada devidamente na Lei Orçamentária municipal ou estadual, assim como é preciso garantir formalizações internas por meio da secretaria de educação para viabilizar a aplicação dos recursos recebidos, com foco em estruturar um sistema que garanta a qualidade do ensino para os estudantes.

Outro ponto de atenção é quanto à necessidade de definir normativas e dispositivos legais que deem conta das especificidades locais, ao mesmo tempo que prevejam elementos de sustentação político-institucional para a proposta, para que ela não seja uma política de governo, mas sim de Estado. Assim, propicia-se a sua sustentabilidade e expansão ao longo dos anos, como um compromisso da gestão da educação pública de um estado ou município.

Alô, liderança! Dicas para implementação:

Para que a política seja institucionalizada na rede de ensino, é recomendado criar normativas que tenham força de lei, por meio de, ao menos, um decreto, que institucionalize a educação integral como parte da estratégia da rede de ensino, e de portarias que orientem e regulamentem seu funcionamento, visando a sustentabilidade da proposta em longo prazo.

Atenção às orientações do Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal

Caso sua rede já tenha aderido ao Programa, é importante ter atenção a alguns pontos. O Ministério da Educação elaborou e disponibilizou um Manual de Execução Financeira do Programa Escola em Tempo Integral no qual apresenta os principais cuidados que municípios e estados precisarão ter, principalmente no que se refere ao cumprimento de prazos e prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros advindos do MEC.

Quem quiser conhecer mais sobre o Programa Escola em Tempo Integral pode acessar as normativas listadas a seguir: