Gestão da informação
O desenho e a implementação das políticas públicas em educação precisam ser pautados pelos princípios da eficiência, eficácia e efetividade. Práticas menos estratégicas, como de “tentativa e erro”, geram desperdício de recursos e bens públicos, acirram vulnerabilidades e comprometem a garantia de direitos.
Um dos caminhos centrais para a construção de políticas mais assertivas e estratégicas é a incorporação da Gestão da Informação como prática. Isso se refere à sistematização dos dados públicos e sua disponibilização de maneira acessível para que, com informações objetivas, se consiga um diagnóstico consistente sobre a realidade e prioridades, monitoramento constante e evidências para a tomada de decisão.
É recomendado, portanto, que haja a organização de informações administrativas, financeiras e pedagógicas da rede, que contemplem dados como:
- matrícula e disponibilidade de vagas;
- cadastro atualizado de servidores;
- controle de contratos;
- acompanhamento da execução orçamentária;
- frequência com informações segmentadas de, ao menos, raça/etnia, gênero, deficiência e outras que forem possíveis;
- aprendizagem com recorte, minimamente, de raça/etnia, gênero, deficiência e outros que forem possíveis;
- planos de ação da secretaria, regionais (se houver) e escolas;
- outros dados e informações importantes para a sua rede.
O estudante é um só - sistemas de informação para acompanhar a vida escolar dos estudantes do território
O uso de sistemas de informação integrados ou compartilhados entre as diferentes instâncias de uma rede de ensino e/ou entre os entes federados de um mesmo território proporciona o acesso a informações sobre a vida escolar dos estudantes durante a transição entre a Educação Infantil, os Anos Iniciais, os Anos Finais e o Ensino Médio.
Isso facilita o acolhimento e propicia o planejamento de estratégias individuais específicas, na medida em que se tem conhecimento sobre toda a trajetória do estudante, principalmente no caso de políticas desenvolvidas por meio de regime de colaboração entre estados e municípios.
Alô, liderança! Dicas para implementação:
- As informações podem ser organizadas com o uso de ferramentas e instrumentos diversos, desde planilhas até sistemas mais complexos.
- Recomenda-se, se possível, que os dados sejam disponibilizados por meio de sistemas de gestão informatizados, que também podem ser integrados com outras instâncias ou entes federados envolvidos na política educacional.
- Caso sua rede já possua instrumentos, ferramentas ou sistemas informatizados de gestão da informação, é recomendado verificar se os dados disponíveis são compatíveis com aqueles necessários à gestão da proposta de escola. Isso significa, por exemplo, que o perfil dos estudantes deve contemplar dados de marcadores sociais, de modo a reunir informações para planejar ações direcionadas à promoção da equidade, inclusão e diversidade, tendo como prioridade os estudantes e grupos vulnerabilizados.
- O uso e tratamento de dados pessoais é regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). É importante que o uso, armazenamento e compartilhamento de dados por parte da rede de ensino siga essas disposições legais.