Organização da alimentação escolar
Um aspecto importante para a implementação dessa proposta de escola é a oferta e a qualidade da alimentação escolar para os estudantes. A Constituição Federal de 1988 (art. 208) prevê a garantia da alimentação aos educandos como um dever do Estado, assim como a Resolução n. 6 de 8 de maio de 2020 (art. 3º) reitera que a alimentação escolar é um direito dos estudantes.
Essa temática ganha especial importância na política pública educacional tendo em vista a persistência da fome no país. O relatório “O Estado da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo (SOFI)“, de 2023, indica que em 2022 mais de 20 milhões de brasileiros estavam em situação de insegurança alimentar grave, o que significa ficar sem comida e sem comer por um dia ou mais ao longo de um ano, segundo definição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Tendo isso em vista, a alimentação escolar pode ser fundamental para garantir o bem-estar físico e mental e o desenvolvimento integral dos estudantes nas escolas.
De forma a apoiar as secretarias de educação nesse processo, sugere-se o seguinte passo a passo:
Realizar o mapeamento da oferta de alimentação escolar na rede de ensino
O primeiro passo para organizar a oferta de alimentação escolar é realizar um mapeamento sobre como ela está acontecendo na rede de ensino.
Aspectos importantes a serem observados no mapeamento sobre alimentação escolar | |
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Item a ser observado | Descrição da ação |
Infraestrutura | Identificar se as cozinhas das escolas estão aptas a armazenar os alimentos e executar os cardápios diários e se as escolas possuem refeitórios. Para saber mais sobre essa questão, consulte Organização das condições de infraestrutura. |
Presença de nutricionista | Verificar se na rede de ensino existe profissional designado como responsável técnico para a elaboração de cardápios. |
Cardápio escolar | Verificar se atendem às necessidades nutricionais, promovem uma alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis. |
Origem dos alimentos | Verificar se há o cumprimento do art. 14 da Lei nº 11.947 de 2009, que estabelece que, no mínimo, 30% do valor dos recursos federais do PNAE* repassados pelo FNDE devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar. A partir de 2023, a Lei nº 14.660 determina que a aquisição dos produtos, quando vindos de família rural individual, deverá ser feita em nome da mulher em, no mínimo, 50% do valor. |
Hábitos alimentares dos estudantes | Mapear, com apoio das equipes escolares, hábitos alimentares mais comuns dos estudantes, a fim de identificar aqueles a serem mantidos, os que devem ser abolidos e os que podem ser melhorados com a intervenção adequada de um planejamento alimentar. |
*Para amparar as redes de ensino na garantia desse direito, o governo federal mantém o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), por meio do qual repassa recursos financeiros para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da Educação Básica nas redes públicas. O Programa é a principal referência no tema da alimentação escolar, trazendo importantes concepções e diretrizes a serem seguidas pelas redes.
Definir parâmetros para a oferta da alimentação escolar
A criação de parâmetros pode apoiar a secretaria na estruturação desse serviço e ajuda a orientar as escolas na sua execução. Algumas ações podem apoiar a secretaria de educação no estabelecimento desses parâmetros:
- Definir a infraestrutura mínima para as cozinhas e refeitórios das escolas contempladas com a proposta, sendo a jornada escolar e quantas refeições os estudantes realizam no dia um fator importante nessa definição.
- Definir a composição do cardápio, de modo a garantir o acesso a alimentos saudáveis e restringir a oferta de produtos ultraprocessados.
Planejar a oferta de alimentação escolar
Após o mapeamento e a definição dos parâmetros, é momento de planejar a oferta de alimentação, considerando a jornada das escolas participantes. Isso pressupõe:
- Estruturar o cardápio de cada escola, de maneira que atenda à legislação e que esteja de acordo com a proposta pedagógica das escolas.
- Determinar as quantidades de refeições diárias para cada escola e os horários das refeições.
- Definir as estratégias para a aquisição dos alimentos que, no âmbito do PNAE, seguindo o cardápio planejado pelo nutricionista, deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo território do ente federativo em que as escolas se localizam, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
- Definir a fonte de financiamento para propiciar a alimentação escolar e garantir recursos compatíveis com o planejamento realizado. Para saber mais, veja o item Organização do planejamento orçamentário e da gestão financeira.
- Estruturar estratégias que garantam o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), conforme estabelecido na Resolução n. 6 de 8 de maio de 2020, por meio de apoio técnico, financeiro e operacional para que cumpram seu papel.
Acompanhar e monitorar a oferta de alimentação nas unidades escolares
Uma vez organizada a oferta da alimentação escolar, é necessário colocar o planejamento em prática e acompanhar sua efetivação. Nesse processo, algumas atividades devem ser realizadas rotineiramente:
- Receber, monitorar, encaminhar e responder solicitações relacionadas à alimentação feitas pelas escolas.
- Monitorar, com o apoio das equipes escolares, o estado nutricional dos adolescentes, com ênfase no desenvolvimento de ações de educação nutricional e de prevenção e controle de distúrbios nutricionais.
- Desenvolver levantamentos sobre a qualidade e o prazer que a alimentação oferecida nas escolas proporciona aos estudantes.
- Acompanhar o repasse de verba do FNDE a fim de averiguar se o valor per capita corresponde às características da rede e aos dados informados no Censo Escolar.
Alô, liderança! Dicas para implementação:
• O Plano de implementação deve prever as ações necessárias para oferta da alimentação escolar. Os aspectos trazidos neste capítulo devem estar refletidos no Plano de implementação.
• A rede de ensino pode optar por diferentes formas de organização para a gestão dos recursos do PNAE. Pode haver:
• a gestão centralizada, onde a secretaria de educação adquire os gêneros alimentícios, que são fornecidos às unidades escolares para o preparo e distribuição da alimentação escolar;
• gestão descentralizada ou escolarizada, onde a secretaria de educação repassa recursos financeiros para as escolas, que adquirem diretamente os gêneros alimentícios para o preparo e distribuição da alimentação escolar);
• gestão semidescentralizada ou parcialmente escolarizada, que combina as formas de gestão centralizada e descentralizada/escolarizada.
• As ações da alimentação escolar podem ser fortalecidas se a secretaria de educação estabelecer um diálogo com os órgãos responsáveis pela produção agrícola e pelo abastecimento local, com o objetivo de conhecer a qualidade da produção de alimentos do seu território.
• É recomendado que a secretaria de educação planeje e implemente cursos e estratégias formativas contínuas para merendeiras, cozinheiras e auxiliares de cozinha que atuam nas escolas, de modo a valorizar esses profissionais e reconhecer a dimensão educativa do trabalho que realizam. Além do incentivo ao desenvolvimento de bons hábitos nutricionais, esses profissionais são fundamentais para tornar a alimentação prazerosa. Do mesmo modo, todos os profissionais devem seguir boas práticas de armazenamento de alimentos, higiene, conservação dos equipamentos de cozinha e de descarte do lixo etc.
• O mapeamento e a construção de parâmetros podem contar com a escuta da comunidade escolar, por meio dos conselhos ou grêmio estudantil. Essa escuta pode trazer valiosos insumos para a construção de uma política assertiva.