Anos Finais Fundamental

ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Organização da alimentação escolar

Um aspecto importante para a implementação dessa proposta de escola é a oferta e a qualidade da alimentação escolar para os estudantes. A Constituição Federal de 1988 (art. 208) prevê a garantia da alimentação aos educandos como um dever do Estado, assim como a Resolução n. 6 de 8 de maio de 2020 (art. 3º) reitera que a alimentação escolar é um direito dos estudantes.

Essa temática ganha especial importância na política pública educacional tendo em vista a persistência da fome no país. O relatório “O Estado da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo (SOFI)“, de 2023, indica que em 2022 mais de 20 milhões de brasileiros estavam em situação de insegurança alimentar grave, o que significa ficar sem comida e sem comer por um dia ou mais ao longo de um ano, segundo definição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Tendo isso em vista, a alimentação escolar pode ser fundamental para garantir o bem-estar físico e mental e o desenvolvimento integral dos estudantes nas escolas.

De forma a apoiar as secretarias de educação nesse processo, sugere-se o seguinte passo a passo:

O primeiro passo para organizar a oferta de alimentação escolar é realizar um mapeamento sobre como ela está acontecendo na rede de ensino.

Aspectos importantes a serem observados no mapeamento sobre alimentação escolar
Item a ser observadoDescrição da ação
InfraestruturaIdentificar se as cozinhas das escolas estão aptas a armazenar os alimentos e executar os cardápios diários e se as escolas possuem refeitórios. Para saber mais sobre essa questão, consulte Organização das condições de infraestrutura.
Presença de nutricionistaVerificar se na rede de ensino existe profissional designado como responsável técnico para a elaboração de cardápios.
Cardápio escolarVerificar se atendem às necessidades nutricionais, promovem uma alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis.
Origem dos alimentosVerificar se há o cumprimento do art. 14 da Lei nº 11.947 de 2009, que estabelece que, no mínimo, 30% do valor dos recursos federais do PNAE* repassados pelo FNDE devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar. A partir de 2023, a Lei nº 14.660 determina que a aquisição dos produtos, quando vindos de família rural individual, deverá ser feita em nome da mulher em, no mínimo, 50% do valor.
Hábitos alimentares dos estudantesMapear, com apoio das equipes escolares, hábitos alimentares mais comuns dos estudantes, a fim de identificar aqueles a serem mantidos, os que devem ser abolidos e os que podem ser melhorados com a intervenção adequada de um planejamento alimentar.

*Para amparar as redes de ensino na garantia desse direito, o governo federal mantém o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), por meio do qual repassa recursos financeiros para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da Educação Básica nas redes públicas. O Programa é a principal referência no tema da alimentação escolar, trazendo importantes concepções e diretrizes a serem seguidas pelas redes.

A criação de parâmetros pode apoiar a secretaria na estruturação desse serviço e ajuda a orientar as escolas na sua execução. Algumas ações podem apoiar a secretaria de educação no estabelecimento desses parâmetros:

  • Definir a infraestrutura mínima para as cozinhas e refeitórios das escolas contempladas com a proposta, sendo a jornada escolar e quantas refeições os estudantes realizam no dia um fator importante nessa definição.
  • Definir a composição do cardápio, de modo a garantir o acesso a alimentos saudáveis e restringir a oferta de produtos ultraprocessados.

Após o mapeamento e a definição dos parâmetros, é momento de planejar a oferta de alimentação, considerando a jornada das escolas participantes. Isso pressupõe:

  • Estruturar o cardápio de cada escola, de maneira que atenda à legislação e que esteja de acordo com a proposta pedagógica das escolas. 
  • Determinar as quantidades de refeições diárias para cada escola e os horários das refeições. 
  • Definir as estratégias para a aquisição dos alimentos que, no âmbito do PNAE, seguindo o cardápio planejado pelo nutricionista, deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo território do ente federativo em que as escolas se localizam, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. 
  • Definir a fonte de financiamento para propiciar a alimentação escolar e garantir recursos compatíveis com o planejamento realizado. Para saber mais, veja o item Organização do planejamento orçamentário e da gestão financeira.
  • Estruturar estratégias que garantam o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), conforme estabelecido na Resolução n. 6 de 8 de maio de 2020,  por meio de  apoio técnico, financeiro e operacional para que cumpram seu papel.

Uma vez organizada a oferta da alimentação escolar, é necessário colocar o planejamento em prática e acompanhar sua efetivação. Nesse processo, algumas atividades devem ser realizadas rotineiramente:

  • Receber, monitorar, encaminhar e responder solicitações relacionadas à alimentação feitas pelas escolas.
  • Monitorar, com o apoio das equipes escolares, o estado nutricional dos adolescentes, com ênfase no desenvolvimento de ações de educação nutricional e de prevenção e controle de distúrbios nutricionais. 
  • Desenvolver levantamentos sobre a qualidade e o prazer que a alimentação oferecida nas escolas proporciona aos estudantes.
  • Acompanhar o repasse de verba do FNDE a fim de averiguar se o valor per capita corresponde às características da rede e aos dados informados no Censo Escolar.

Alô, liderança! Dicas para implementação:

• O Plano de implementação deve prever as ações necessárias para oferta da alimentação escolar. Os aspectos trazidos neste capítulo devem estar refletidos no Plano de implementação.
• A rede de ensino pode optar por diferentes formas de organização para a gestão dos recursos do PNAE. Pode haver:

• a gestão centralizada, onde a secretaria de educação adquire os gêneros alimentícios, que são fornecidos às unidades escolares para o preparo e distribuição da alimentação escolar;
• gestão descentralizada ou escolarizada, onde a secretaria de educação repassa recursos financeiros para as escolas, que adquirem diretamente os gêneros alimentícios para o preparo e distribuição da alimentação escolar);
• gestão semidescentralizada ou parcialmente escolarizada, que combina as formas de gestão centralizada e descentralizada/escolarizada.

• As ações da alimentação escolar podem ser fortalecidas se a secretaria de educação estabelecer um diálogo com os órgãos responsáveis pela produção agrícola e pelo abastecimento local, com o objetivo de conhecer a qualidade da produção de alimentos do seu território.
• É recomendado que a secretaria de educação planeje e implemente cursos e estratégias formativas contínuas para merendeiras, cozinheiras e auxiliares de cozinha que atuam nas escolas, de modo a valorizar esses profissionais e reconhecer a dimensão educativa do trabalho que realizam. Além do incentivo ao desenvolvimento de bons hábitos nutricionais, esses profissionais são fundamentais para tornar a alimentação prazerosa. Do mesmo modo, todos os profissionais devem seguir boas práticas de armazenamento de alimentos, higiene, conservação dos equipamentos de cozinha e de descarte do lixo etc.
• O mapeamento e a construção de parâmetros podem contar com a escuta da comunidade escolar, por meio dos conselhos ou grêmio estudantil. Essa escuta pode trazer valiosos insumos para a construção de uma política assertiva.

Pontos de atenção na composição dos cardápios escolares

A Resolução n. 6 de 8 de maio de 2020 do PNAE traz algumas orientações nos artigos 17 e 18 que são importantes de serem analisadas.

O art. 17 especifica questões que devem ser observadas, considerando o atendimento à diversidade  e à necessidade dos estudantes:

  • 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 
  • 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 
  • 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 
  • 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 
  • 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 
  • 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista.

Já o art. 18, além de indicar as necessidades nutricionais por tipo de etapa e modalidade da oferta educacional, especifica as diferenças a serem consideradas em escolas de tempo parcial e tempo integral:

  • 1º Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: I – frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; II – hortaliças, no mínimo, três dias por semana. II – legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana.
  • 2º Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: I – frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana; II – hortaliças, no mínimo, cinco dias por semana. II – legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana.
  • 3º As bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura.

A importância dos Conselhos de Alimentação Escolar

As secretarias de educação devem instituir, no âmbito de sua respectiva jurisdição administrativa, os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). Este órgão tem como missão zelar pelo controle social da oferta de alimentação escolar, por meio da análise dos cardápios, acompanhamento da aquisição dos gêneros da agricultura familiar, visita às unidades escolares, análise dos relatórios de aplicação dos recursos e da infraestrutura das escolas para preparo e realização das refeições.

A alimentação também é parte do pedagógico

Seguindo o pressuposto de que a educação integral acontece em diferentes tempos e espaços, a alimentação escolar é uma frente interessante a ser trabalhada de maneira pedagógica. Além disso, contemplar a educação alimentar e nutricional é uma responsabilidade prevista para as redes de ensino na Resolução n. 6 de 8 de maio de 2020. Algumas ações são possíveis:

  • Estruturar atividades de educação alimentar e nutricional de maneira transversal nas escolas, abordando o tema da alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas e habilidades que promovam modos de vida saudáveis, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.
  • Estimular processos de criação participativa e colaborativa de pequenas hortas em espaços da escola, como uma forma de engajamento dos adolescentes na temática, proporcionando momentos prazerosos e capazes de envolver toda a comunidade escolar; proporcionar o convívio e ampliar a sensação de pertencimento dos sujeitos à escola. 
  • Incentivar que as hortas sejam fontes de atividade de pesquisa e de insumos para a merenda. 
  • Criar grupos de trabalho que reúnam a comunidade escolar como um todo, a equipe responsável pelo preparo da alimentação dos estudantes e o nutricionista, para discutir temas relacionados à educação alimentar e nutricional que atravessam as ações pedagógicas da escola.

Atenção com a nova lei de licitações (Lei 14.133 de 2021)

A partir de janeiro de 2024, a Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 tornou-se a única legislação federal que regulariza os procedimentos de licitações e contratos. Essa normativa trouxe mudanças significativas para ações de compra de qualquer item, aquisição de insumos, contratação de empresas e prestadores de serviços, obras, reforma e adequação de prédios. Conhecer e se apropriar dessa normativa é fundamental para concretizar os processos de realização das obras e compras necessárias para a infraestrutura das escolas.